A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) divulgou, por meio do Ofício nº 82/2026, de 8 de setembro de 2026, orientações específicas para bolsistas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) com destino à Espanha, em razão de alterações recentes nos procedimentos migratórios adotados pelo país.
De acordo com a CAPES, a Fundação está acompanhando a situação e adotando providências junto às autoridades competentes, considerando as dificuldades enfrentadas pelos bolsistas na obtenção do visto.
Diante do caráter excepcional da situação, a CAPES poderá autorizar, conforme a necessidade de cada caso, a alteração do mês de início da bolsa para outubro ou novembro de 2026, sem redução do período de bolsa originalmente concedido. Os bolsistas que necessitarem dessa alteração deverão encaminhar a solicitação à CAPES por meio do Linha Direta, para que seja formalizado o novo período de vigência e realizados os ajustes necessários nos registros e pagamentos. A medida é destinada especificamente aos casos afetados pelas recentes alterações nos procedimentos migratórios espanhóis.
A CAPES esclarece que não será possível excepcionar a regra que determina a chegada ao exterior até o dia 15 do mês de início da bolsa. A exigência está prevista no Regulamento para Bolsas no Exterior, instituído pela Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018, e possui aplicação geral aos bolsistas. Assim, caso o bolsista opte pela alteração da vigência para outubro ou novembro de 2026, a mensalidade correspondente ao novo mês de início poderá ser considerada integralmente, desde que a chegada à Espanha ocorra antes do dia 15.
Caso o bolsista opte pela reativação da bolsa no Brasil durante esse período, deverá primeiro solicitar à CAPES a alteração da vigência da bolsa no exterior. Em seguida, deverá requerer ao(à) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação a reativação da bolsa no País, observando as normas e os procedimentos aplicáveis à bolsa nacional.
A CAPES também informou que não há previsão de custeio de despesas adicionais relacionadas à obtenção do visto ou a outras providências preparatórias para a viagem. Conforme a Fundação, os benefícios previstos no Edital e na regulamentação do PDSE destinam-se à execução da bolsa de estudos no exterior, cabendo ao bolsista arcar com os gastos preparatórios necessários à sua implementação.
A CAPES continuará acompanhando a situação junto às autoridades espanholas e divulgará novas orientações aos bolsistas por meio do Linha Direta, caso sejam necessárias providências adicionais.
Arquivo em anexo: SEI_2892143_Oficio_82.pdf